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Competências da Mesa Diretora

PRESIDENTE DA CÂMARA

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O Presidente é o responsável pela direção dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. Entre suas principais competências estão:

Representar oficialmente a Câmara Municipal;

Presidir as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

Manter a ordem e garantir o cumprimento do Regimento Interno;

Definir e organizar a pauta das sessões;

Assinar atos, resoluções, leis e documentos oficiais da Câmara;

Autorizar despesas e administrar os recursos do Legislativo;

Coordenar os trabalhos das comissões;

Promulgar leis quando necessário;

Exercer funções administrativas e institucionais da Câmara.

VICE-PRESIDENTE

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O Vice-Presidente tem como principal função substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo. Também pode:

 

Auxiliar o Presidente nos trabalhos legislativos e administrativos;

Assumir a condução das sessões quando necessário;

Participar da organização interna da Câmara;

Colaborar no acompanhamento das atividades das comissões e setores administrativos.

PRIMEIRO SECRETÁRIO

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O Primeiro Secretário atua diretamente na organização administrativa e legislativa das sessões. Entre suas competências estão:

Fazer a leitura das matérias durante as sessões;

Controlar a presença dos vereadores;

Elaborar e acompanhar atas das sessões;

Auxiliar na organização dos expedientes da Câmara;

Receber documentos, proposições e correspondências oficiais;

Fiscalizar serviços administrativos ligados à secretaria legislativa;

Assinar documentos oficiais juntamente com o Presidente.

SEGUNDO SECRETÁRIO

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O Segundo Secretário auxilia o Primeiro Secretário e o substitui em suas ausências. Também pode exercer funções como:

Auxiliar no controle das sessões e documentos;

Apoiar a elaboração das atas e registros legislativos;

Colaborar na conferência de votações e presença parlamentar;

Auxiliar nos trabalhos administrativos da Mesa Diretora;

Substituir o Primeiro Secretário quando necessário.