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PRESIDENTE DA CÂMARA
O Presidente é o responsável pela direção dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. Entre suas principais competências estão:
Representar oficialmente a Câmara Municipal;
Presidir as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
Manter a ordem e garantir o cumprimento do Regimento Interno;
Definir e organizar a pauta das sessões;
Assinar atos, resoluções, leis e documentos oficiais da Câmara;
Autorizar despesas e administrar os recursos do Legislativo;
Coordenar os trabalhos das comissões;
Promulgar leis quando necessário;
Exercer funções administrativas e institucionais da Câmara.
VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente tem como principal função substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo. Também pode:
Auxiliar o Presidente nos trabalhos legislativos e administrativos;
Assumir a condução das sessões quando necessário;
Participar da organização interna da Câmara;
Colaborar no acompanhamento das atividades das comissões e setores administrativos.
PRIMEIRO SECRETÁRIO
O Primeiro Secretário atua diretamente na organização administrativa e legislativa das sessões. Entre suas competências estão:
Fazer a leitura das matérias durante as sessões;
Controlar a presença dos vereadores;
Elaborar e acompanhar atas das sessões;
Auxiliar na organização dos expedientes da Câmara;
Receber documentos, proposições e correspondências oficiais;
Fiscalizar serviços administrativos ligados à secretaria legislativa;
Assinar documentos oficiais juntamente com o Presidente.
SEGUNDO SECRETÁRIO
O Segundo Secretário auxilia o Primeiro Secretário e o substitui em suas ausências. Também pode exercer funções como:
Auxiliar no controle das sessões e documentos;
Apoiar a elaboração das atas e registros legislativos;
Colaborar na conferência de votações e presença parlamentar;
Auxiliar nos trabalhos administrativos da Mesa Diretora;
Substituir o Primeiro Secretário quando necessário.