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A Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária nesta semana o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que reestrutura o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (PREVILUZ).

 

A nova legislação foi elaborada pelo Executivo e recebeu apoio integral de vereadores, Wallace José Maia, José Carlos Rodrigues, Marli Mendonça, Ederson Pol, Marcos Migliorini, Genair Médice, Armando Rufino, Claudio Mendes e Josevaldo Médice.

 

Uma das mudanças mais significativas é a redução da idade mínima para aposentadoria dos servidores, tanto homens quanto mulheres, por meio das novas regras de transição.

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Com a aprovação da lei, mulheres poderão se aposentar a partir dos 59 anos e homens a partir dos 62 anos, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e tempo de serviço público.

 

Já para professores e profissionais expostos a agentes nocivos, a aposentadoria poderá ocorrer a partir dos 54 anos (mulheres) e 57 anos (homens).

 

Segundo o Executivo, a mudança traz mais justiça e reconhecimento às carreiras do serviço público municipal, especialmente para aqueles que já contribuíram longamente com o município.

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A lei também institui:

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Novas modalidades de aposentadoria especial;

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Atualizações nas regras de pensão por morte;

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Criação do regime de previdência complementar, limitando os benefícios ao teto do INSS para novos servidores;

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Garantia de abono de permanência para quem atingir os requisitos e optar por continuar em atividade.

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"É uma conquista construída com responsabilidade e diálogo, assim garantimos equilíbrio para o futuro da previdência e reconhecemos a dedicação dos servidores", afirmou o presidente da Câmara de Vereadores Wallace José Maia.

 

A nova lei entra em vigor imediatamente e revoga as normas anteriores que contrariem suas disposições.

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Data: 25-07-2025 00:00:00